Lira retoma limitador de 34% para carga tributária nas rendas mais altas
Por: Fernanda Brigatti
Fonte: Folha de S. Paulo
O deputado federal Arthur Lira (PP-AP), relator do projeto de lei que eleva a
isenção do Imposto de Renda para R$ 5.000, propôs nesta quarta-feira a
manutenção do redutor de 34% na carga tributária para contribuintes de alta
renda.
O dispositivo havia sido retirado do relatório apresentado pelo parlamentar na
semana passada, pois, segundo ele, a Receita Federal não havia apresentado
dados suficientes quanto aos possíveis efeitos fiscais do redutor.
Esse mecanismo prevê uma combinação das cargas tributárias de pessoas físicas
e jurídicas, o que afeta o quanto pessoas de alta renda, como acionistas de
empresas que distribuem lucros e dividendos, pagam de imposto.
Havia preocupação de que a exclusão do redutor poderia elevar a tributação
desses contribuintes, com alguns apontando, segundo Lira, que a alíquota
nominal chegaria a 40,6%.
Lira disse nesta quarta que decidiu reintroduzir o mecanismo redutor, mas que
considera o efeito dele limitado, uma vez que as empresas usufruem de
benefícios diversos, o que reduz a alíquota efetiva. Segundo o relator, carga
média efetiva das pessoas jurídicas no Brasil é de 21,7%, abaixo dos 34%
nominais.
O ex-presidente da Câmara dos Deputados também retomou no relatório a
possibilidade de estrangeiros e não residentes acumularem crédito tributário
sobre o Imposto de Renda retido na fonte sobre dividendos. A alíquota é de
10%, a mesma que será recolhida sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil.
Lira também fixou no texto o dia 31 de dezembro de 2025 como a data limite
para deliberação de pagamento de dividendos que não estarão sujeitos à nova
tributação. Mesmo que o pagamento seja executado depois dessa data.
O projeto de lei enviado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será
analisado nesta quarta na comissão especial criada para analisar o texto. A
previsão de líderes do governo e do relator é a de que ele seja analisado no
plenário da Câmara em agosto, após o recesso parlamentar.